PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005724/2021-SESE-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.474/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ABIS – Aliança Brasileira pela Inclusão Social FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Modificação da demanda atendida, a partir de maio/2023. O Secretário de Educação, Alex Viterale de Sousa, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração nº 005724/2021-SESE-RPP, o que segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil – Creche”, na Unidade sito a Rua Crateus, 258 – Jardim Presidente Dutra – Guarulhos - SP.” Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil – Creche, totalizando 215 vagas, sendo 134 vagas de berçário I e/ou II e 81 vagas de maternal. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS UNIDADES ESCOLARES 3.3. ATENDIMENTO: 1º quadrimestre/2023 - 215 crianças (carga horária de 10 – dez – horas diárias), sendo 64 vagas de berçário I e/ou II e 151 vagas de maternal. A partir do 2º quadrimestre/2023, 215 crianças (carga horária de 10 – dez – horas diárias), sendo 134 vagas de berçário I e/ou II e 81 vagas de maternal. 3.7. VALOR MENSAL: 1º quadrimestre/2023 – R$ 160.590,00 (cento e sessenta mil, quinhentos e noventa reais). A partir do 2º quadrimestre/2023 - R$ 177.740,00 (cento e setenta e sete mil, setecentos e quarenta reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro – conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 799.830,00 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta reais), sendo o contido dentro deste valor, R$ 710.960,00 (setecentos e dez mil, novecentos e sessenta reais) – correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 88.870,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 17.774,00 (dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais) e a diferença correspondente a R$ 71.096,00 (setenta e um mil e noventa e seis reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercícios Repasse Permanente Consumo 2023 Maio R$17.774,00 R$71.096,00 Setembro R$17.774,00 R$71.096,00 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$4.651.307,88 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e sete reais e oitenta e oito centavos), sendo para o exercício de 2023 o valor de R$2.367.688,08 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos). 3.13. Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros encontram-se respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando-se as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 15 de maio de 2023. Alex Viterale de Sousa Secretário de Educação ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução nº 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ABIS – Aliança Brasileira pela Inclusão Social TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO Nº (DE ORIGEM): 005724/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica / Educação Infantil – Creche. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$4.651.307,88, sendo para o exercício de 2023 o valor de R$2.367.688,08. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Anderson Santana Miranda Cargo: Presidente CPF: 296.072.978-14 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Anderson Santana Miranda Cargo: Presidente CPF: 296.072.978-14 Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Fábia Aparecida Costa Cargo: Subsecretária de Educação / Gestora do Termo de Colaboração CPF: 333.854.378-68 Tipo de ato sob sua responsabilidade: Atribuições previstas em atos legais e administrativos. Nome: José Hélio Pinto Junior Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento da Educação (em exercício) CPF: 249.925.178-62