ABIS – Aliança Brasileira pela Inclusão Social CNPJ: 07.082.943/0002-30 ABIS Rua Crateus, 258 - Jardim Presidente Dutra – Guarulhos/SP – CEP: 07173-080 Telefone: (11) 2432-2247 E-mail: abis-primeirospassos@hotmail.com REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL • Objetivos Estabelecer diretrizes e critérios que viabilizem os processos de recrutamento e seleção, atraindo profissionais com capacidade de agregar valores e sintonizados com a missão e objetivos da Instituição ABIS - Aliança Brasileira pela Inclusão Social, na execução das atividades e serviços de Educação Infantil. • Seleção de Pessoal É a escolha do candidato com o perfil desejável para a vaga em aberto. Selecionar pessoas é uma função da diretora. Passos para essa seleção: I. Divulgação da vaga; II. Seleção dos currículos; III. Agendamento da entrevista presencial. • Processo de Seleção I. Avaliação através da entrevista pessoal, visando apurar o nível de conhecimento; II. Participar das etapas de avaliação (redação); III. Análise dos documentos comprobatórios de experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos, sempre observando os pré-requisitos definidos na descrição de cargos e funções; IV. Analisar os resultados apresentados pelos candidatos e definir o mais adequado/capacitado ao perfil solicitado. V. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores deverão ser encaminhados ao setor de recursos humanos, onde lhes será informado os documentos necessários para sua admissão e encaminhado ao exame admissional. O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de ser reprovado no processo. As funções serão preenchidas preferencialmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função. • Readmissão de antigos colaboradores A admissão de antigos colaboradores somente poderá ocorrer após o decurso do prazo de 06 meses entre o desligamento e a readmissão. Caso a readmissão seja para um serviço ou função diferente da anterior, o candidato deverá ser avaliado também com os pré-requisitos definidos no desenho de cargo. Anderson Santana Miranda Presidente da Entidade CPF: 296.072.978-14 RG: 32.362.321-9