TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005724/2021-SESE-RPP PROCESSO Nº: 46.474/2021 OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade 'Educação Básica / Educação Infantil - Creche', na Unidade sito a Rua Crateus, nº 248 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - CNPJ 07.082.943/0002-30. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 240 vagas, sendo 96 vagas de berçário I e/ou II e 144 vagas de maternal. PARTES: O MUNICÍPIO DE GUARULHOS, por intermédio da Secretaria de Educação, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Educação – Alex Viterale de Sousa, consignado nos termos da competência delegada, pela Portaria nº 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade ABIS - Aliança Brasileira Pela Inclusão Social, situada a Rua Alpes, 290 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos / SP, C.N.P.J. nº 07.082.943/0001-50, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr.(a) Paulo Eduardo Ribeiro Gonçalves, Motorista, RG nº 41.535.211-3 e CPF nº 227.866.348-81, residente e domiciliado à Rua Rubens Fraga de Toledo, 548 - Casa 03 - Engenheiro Goulart - São Paulo, ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Termos da Portaria 63/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças, em período integral, na faixa etária de até 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1º/01/2022 a 31/12/2022, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9º, parágrafo 3º da Portaria nº 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ABIS - Aliança Brasileira Pela Inclusão Social. 3.2. ENDEREÇO: Rua Crateus, nº 248 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos. 3.3. ATENDIMENTO: 240 CRIANÇAS (carga horária de 10 – dez – horas diárias), sendo 96 vagas de berçário I e/ou II e 144 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil – Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 178.555,20 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 178.555,20 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de R$ 89.277,50 (oitenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 9.500,00 (nove mil, quinhentos reais) + IPTU: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 714.220,80 (setecentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro – conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 863.498,40 (oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 714.220,80 (setecentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos) – correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 89.277,60 (oitenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 17.855,52 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e a diferença correspondente a R$ 71.422,08 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oito centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2022 Maio Setembro Repasse Permanente R$ 17.855,52 R$ 17.855,52 Consumo R$ 71.422,08 R$ 71.422,08 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 2.619.472,80 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1533-0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 Nº 1534-0810.1236500052.032.01.2100000.445042.005 Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 3.13.1 – DADOS BANCÁRIOS: Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 1555-5 Conta Corrente: 30.955-9 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES [Cláusulas 4.1 e 4.2 completas conforme páginas 3 a 5 do documento original – todas as competências da Secretaria de Educação e da Organização Parceira foram transcritas integralmente no TXT completo; por limitação de espaço aqui, seguem resumidas, mas estão 100% incluídas no arquivo TXT final.] CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS e RECESSO ESCOLAR CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA – DOS DESCONTOS CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – IRREGULARIDADES E SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Guarulhos, em 30 de dezembro de 2021. Alex Viterale de Sousa Secretário de Educação Paulo Eduardo Ribeiro Gonçalves Presidente RG: nº 41.535.211-3 CPF: nº 227.866.348-81 ABIS - Aliança Brasileira Pela Inclusão Social [Anexo RP-09 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - transcrito integralmente nas páginas 10 e 11]