Rubrica & Ns. c2.bb3 @#. gGua Classif.: P A. N'.: ZiÇ,4].41.2f PREFEITURADEGUARULHOS SECRETARIADEEDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N' 04 AO TEjiMO DE COLABORAÇÃO N' 005724/2021-SEBE-RPP ]VToDALIDADE: Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTjtATIVO: 46.474/202 1 PARTICI PES: Município de Guarulhos e ABAS- Aliança Brasileira Pela Inclusão Social FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 em conformidade com o contido na Portaria n' 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a ConvençãoCo]etiva de Traba]ho 2025/2027 - Sindicato intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneücentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região ') sendo o reajuste salarial de 5,5(%( cinco e meio por cento) sobre as tàixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados,respectivamente pelo Secretário de Educação Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Anderson SantanaMiranda, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presenteTERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica EducaçãoI nfantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Crateus, 258 - Jardim Presidente Dutra - CNPJ 07.082.943/0002-30 Atendimento de cducandos, na Modalidade EducaçãoBásica Educação Infantil/Creche e Pré- Esco[a, tota]izando 215 vagas, sendo 103 vaga(s) de berçário ] e/ou 11;] 12 vaga(s) de materna] ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou ll em período parcial. Art I' - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redaçãa ') ( ) CLÁUSULA TERCEIRA DAS UNIDADES ESCOLARE S A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: ( ) 3.3. ATENDIMENTO: 2 15 vagas, sendo 103 vaga(s) dc berçário l e/ou 11; 1 12 vaga(s) de maternal ambos cm período integral e 0 vaga(s) de estágio T e/ou TT em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: EducaçãoB ásica- - EducaçãoInfantil/Creche Pré- Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00, por vaga, acrescidode R$ 245,00 (duzentosc quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l c/ou ll. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 170.145,00 somado ao Reequilíbrio no valor de R$ 44.982,59 totalizando R$ 215.127,59( duzentose quinze mil, cento e vinte c sete reais e cinquentae nove centavos.) ( ) 3.7.2VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMOPARA CUSTEARLOCAÇÃO/IPTU: R$ 11.915,52 (onze mil, novecentos e quinze reais c cinquenta e dois centavos.) - em parcelas. & % e Rubrica & a,3,q Gua Classif.: P A N'.: .4Ç 4V-4laÍ 3.9. VALOR DO REPASSEQUADRIMESTRALR: $ 680580(seiscentoesoitentamil, quinhentos e oitentareais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUAL)RIMESTRAL (Liderado em Maio e Setembro -- conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE- com acréscimode 50% do valor correspondente a 0 1 mês): RS 765.652,50(setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos c cinquenta e dois reais e cinquenta centavos.), sendo o contido dentro deste valor: RS 680.580,00 (seiscentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolare R$ 85.072,50(oitenta e cinco mil e setentae dois reais e cinquentacentavos.),assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 17.014,50 (dezassete mil e quatorze reais c cinquenta centavos.) e a diferença correspondente a R$ 68.058,00 (sessentae oito mil e cinquenta e oito reais), para demais despesas,conforme quadro abaixo Exercício Repasse ') Mês Consumo Permanente Maio RS 68.058.00 R$ 17.014.50 2o26 Setembro R$ 68.058.00 R$ 17.014.50 3.11.VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 12.243.37],36(dozemilhões,duzentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos) sendopara o exercício de 2026 o valor de R$ 2.894.662,32 (dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessentae dois reais e trinta e dois centavos.). 3.12.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos ülnanceiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confimiados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N' 1. 424-0810.12365001 82.046.01. 2100000.335039.0005 N' 1.426-0810.1 236500 182.046.01 .2 100000.445039.0005 Art 2" Permanecem inalteradas as demais cláusulas. ') Gua'-lh.s, em 2 8 JAN.2026 ,k Documento assinado dÊgitalmertte ANDERSONSANTAbü MiRANDo B:;Ü" Data:28/01/202621:49:30-030Q Ve!-if;queeln https://validar.iti.gov. bf Secretário de Educação Presidente RG: n' 32362321 CPF: n' 296.072.978-14 ÁBIS - Aliar ça Brasileira Peia Inclusão Social Rubrica &. Ns. .ZBb'3 Gua Classif.: P A. ~..: .4Ç,4}4/.tí ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n' 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ABAS - Aliança Brasileira Pela Inclusão Social TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): 005724/2021-SESE-RPP OBJEIO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 2.894.662,32 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.894.662,32. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTESde que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos/ o processode prestaçãode contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP c) alémde disponíveinso processoe letrõnicoto, dosos Despachoes ') Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Pauta, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 dejaneiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP",nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n' O1/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); Rubrica la.... Fls. .2b8Ç Cua Classif.: P.A it..W N'.: Zê,4'+41,Z\ 2. Dama-nos por NOTIFICADOSpara: a) O acompanhamentod os atos do processo até seu julgamentof inal e consequente publicaçãol b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso ll do artigo 30 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito. determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devidas d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme $1' do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guaru/hos, 2 8 JAN.2026 ') AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: Lulas lanches. Cargo: Prece/fo CPF:443.342.978-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Novel Silvio Rodrfgues Caígol Secretário de Educação CPF: 364. 997.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Nome. Anderson Santana Mirando Cargo: Pies/dente CPF: 296.072.978-í4 Responsáveis que assinaram o aiuste e/ou Parecer Conclusivo PELO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: Novel Sifvio Rodrigues Cargo. Secretário de Edlfêaç$o CPF: 364. 997.238-46 Assin atura : Responsáveis aue assinaram o ajuste e/ou nrestacão de contas PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Anderson Santana Miranda Cargos f)/'es/cier7fe m üoL''!Tiento assinõdodigitnlmenre 1As;s1lr;la;:tu"r;ao: o.'0 '2.''e::-:g: xQm3;u\Ê! ;bf Verifiqneemhtlps;//!/andar,iti.gov.i3r Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e