PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005724/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil – Creche TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005724/2021-SESE-RPP TERMO DE ADITAMENTO Nº 02-005724/2021-SESE-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.474/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ABIS - Aliança Brasileira Pela Inclusão Social FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 005724/2021-SESE-RPP, de 01/01/2023 a 31/12/2023. Os participantes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação – Alex Viegas de Sousa, e pelo (a) Sr(a). Anderson Santana Miranda, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria nº 063/2021-SE, Artigo 40; III e § 1º; “a”. Efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para prorrogar a vigência do Termo de Colaboração Nº 005724/2021-SESE-RPP, de 01/01/2023 a 31/12/2023, e promover a adequação dos repasses, em razão do reajuste de per capita contido na Portaria nº 277/2022, de 06 de dezembro de 2022, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil – Creche”, na Unidade sito a Rua Crateus, nº 248 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - CNPJ 07.082.943/0002-30. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 215 vagas, sendo 64 vagas de berçário I e/ou II e 151 vagas de maternal. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará por mais 12 (doze) meses, de 01/01/2023 a 31/12/2023, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9º, parágrafo 3º da Portaria nº 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ABIS - Aliança Brasileira Pela Inclusão Social. 3.2. ENDEREÇO: Rua Crateus, nº 248 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos 3.3. ATENDIMENTO: 240 CRIANÇAS (carga horária de 10 – dez – horas diárias), sendo 96 vagas de berçário I e/ou II e 144 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil – Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRÊS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 160.590,00 (cento e sessenta mil, quinhentos e noventa reais). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: Não se aplica. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) + IPTU R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) – (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 642.360,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro – conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE – com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 722.655,00 (setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 642.360,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) – correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 80.295,00 (oitenta mil, duzentos e noventa e cinco reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 16.059,00 (dezesseis mil e cinquenta e nove reais) e a diferença correspondente a R$ 64.236,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse | Maio | Setembro -----------------|---------------|--------- Permanente | R$ 16.059,00 | R$ 16.059,00 Consumo | R$ 64.236,00 | R$ 64.236,00 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 4.490.989,90 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e oitenta e nove reais), sendo para o exercício de 2023 o valor de R$ 2.207.370,00 (dois milhões, duzentos e sete mil, trezentos e setenta reais). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 26 de dezembro de 2022. Alex Viegas de Sousa Secretário de Educação Anderson Santana Miranda Presidente RG: nº 32.362.321-9 CPF: nº 296.072.978-14 ABIS - Aliança Brasileira Pela Inclusão Social